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24 de Abril de 2024

Caso UNIG: cancelamento de registro de diplomas universitários atinge dezenas de faculdades e milhares de diplomas

Diplomados podem ser impedidos de exercer a profissão

ATUALIZAÇÕES

Este artigo foi escrito no início de 2019. Sugerimos que também leia o artigo atualizado em maio de 2020, que contém perguntas e respostas sobre o tema: " O cancelamento de milhares de registros de diplomas universitários – O CASO UNIG (Parte 2)" e a notícia " Justiça Federal de Nova Iguaçu restabelece registros diplomas de universitários cancelados pela UNIG".

INTRODUÇÃO

Em outubro do ano passado milhares de pessoas foram surpreendidas com o cancelamento do registro dos seus diplomas, então expedidos por faculdade privadas e registrados pela Universidade Iguaçu (UNIG), conforme comunicado da Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (SESNI), publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2018 ( veja a lista completa aqui).

Tal ato implicou na perda da validade nacional dos diplomas expedidos por diversas faculdades, uma vez que a lei de diretrizes e bases da educacao nacional (n. 9394/1996), em seu art. 48, exige o registro para que os diplomados possam exercer as funções e usar das prerrogativas em nível nacional.

Entre os cursos atingidos estão Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Letras, Artes, Educação Física, Serviço Social, Teologia, Filosofia e História, dentre outros. A lista de faculdades é extensa e abrangeu períodos distintos de registro. Confiram:

1. (1877) Faculdade Atual, Curso de (100598) Pedagogia, ingressantes 2011/2012

2. (4005) Faculdade Cenecista de Senhor do Bonfim, Curso de (108463) Letras (Português - Literatura)

3. (2633) Instituto de Educação e Tecnologias - INET, Curso de (100532) Pedagogia, ingressantes 2009 a 2012

4. (801) Faculdade Montenegro, Curso de (19836) Secretariado Executivo, ingressantes 2000/2009/2010

5. (2929) Faculdade de Milagres Ceará - FAMICE, Cursos de (81104) Administração, ingressantes 2007 a 2011; (113206) Ciências Contábeis, ingressantes 2006/2008/2010; (90610) Letras (Português - Inglês), ingressantes 2009 a 2011; (90609) Letras (Português - Literatura), ingressantes 2008/2010

6. (1501) Faculdade Latino Americana de Educação, Cursos de (60598) Administração, ingressantes 2009/2010; (37250) Pedagogia, ingressantes 2008 a 2011

7. (1172) Faculdade AD 1 - UNISABER/AD1, Cursos de (120265) Pedagogia, ingressantes 2009/2010 (706) Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, Curso de (24098) Artes, ingressantes 2014/2015

8. (740) Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FAVIX, Curso de (57408) Pedagogia

9. (3375) Instituto de Ensino Superior Múltiplo, (1332126) Educação Física - Bacharelado, ingressantes 2009; (103036) Letras (Português - Literatura), ingressantes 2010

10. (1863) Faculdade de Mantena (nome atual Faculdade Mantenense dos Vales Gerais - INTERVALE), Curso de (73778) Serviço Social, ingressantes 2010

11. (2151) Instituto Superior de Educação Berlaar, Cursos de (105382) (122608) Servico Social, ingressantes 2007 a 2010

12. (4446) Faculdade Cidade de Guanhães, Cursos de (96987) História, ingressantes 2006 a 2013; (96985) Matemática, ingressantes de 2008 a 2013; (96989) Serviço Social, ingressantes 2010 a 2012

13. (3394) Faculdade Vale do Ipiranga, Curso de (82397) Administração, ingressantes 2010 (1678) Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz, Curso de (46479) Pedagogia, ingressantes 2008 a 2012

14. (12597) Faculdade Passionista de Educação de Curitiba, Curso de (1043544) Letras (Português - Literatura)

15. (1034) - União das Escolas Superiores da FUNESO, Cursos de (18221) Administração, ingressantes 2010/2011; (33560) Pedagogia, ingressantes 2010/2011

16. (3376) Faculdade de Teologia Integrada, Curso de (86436) Teologia, ingressantes 2010/2011

17. (2012) Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Pesqueira - SECEP, Curso de (57988) Filosofia, ingressantes 2009

18. (3995) Faculdade Evangélica Cristo Rei, Cursos de (91112) Ciências Biológicas - Licenciatura, ingressantes 2006/2008/2010/2011/2012; (91110) Ciências Contábeis, ingressantes 2010/2011; (91105) História, ingressantes 2006 a 2013; (91104) Letras (Português - Literatura), ingressantes 2006 a 2013; (91107) Pedagogia ingressantes 2008 a 2013

19. (2677) Instituto Superior de Educação São Judas Tadeu, Cursos de (73842) Pedagogia, ingressantes 2009/2010/2012

20. (2384) Faculdade Integrada do Brasil, Curso de (90614) Pedagogia, ingressantes 2010 a 2012

21. (2832) Instituto Superior de Educação Programus, Curso de (80234) Pedagogia, ingressantes 2010/2012

22. (14914) Faculdade Teológica Evangélica do Rio de Janeiro - FATERJ, Cursos de (5000007) Teologia, ingressantes 2009 a 2012

23. (5023) Faculdades de Santo Augusto, Cursos de (114901) Administração, ingressantes 2011; (1110541) Educação Física - Licenciatura, ingressantes 2011 a 2013

24. (1756) Faculdade Associada Brasil, Curso de (100580) Pedagogia, ingressantes 2010

25. (2289) Faculdade União Cultural do Estado de São Paulo, Curso de (105407) Pedagogia, ingressantes 2009/2010/2011

26. (2341) Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, Curso de (5000223) Pedagogia, ingressantes 2010/2011/2013

27. (509) Faculdades Integradas de Cruzeiro, Curso de (39058) Pedagogia, ingressantes 2011/2012

28. (2332) Faculdade Corporativa CESPI, Curso de (74272) Pedagogia, ingressantes 2010/2013

29. (1865) Instituto Superior de Educação Alvorada Plus, Cursos de (49863) Letras (Português - Espanhol); (113022) Pedagogia

30. (363) Faculdade Mozarteum de São Paulo - FAMOSP, Curso de (33541) Artes Visuais, Ingressantes 2011 a 2014

31. (17322) Faculdade Integrada de Araguatins, Curso de (2500060) Pedagogia, ingressantes 2008 a 2012

O fato é que uma parte dos diplomados – alguns ingressantes há mais de 10 anos – estão em exercício profissional privado ( CLT e autônomos) ou exercendo cargos e funções públicas (municipais, estaduais, distritais e federais) e solicitaram o registro nos Conselhos de Classe e utilizaram (e utilizam) o diploma para exercer as funções.

No entanto, desde a publicação do comunicado, os diplomas emitidos automaticamente perderam a validade nacional, pois o registro foi cassado, gerando consequências de ordem profissional, financeira e moral, podendo, em alguns casos, gerar impedimento à atuação profissional.

ENTENDA O CASO

Conforme noticiado pelo Ministério da Educação (MEC) “O Ministério da Educação decidiu instaurar processo administrativo e suspender a autonomia universitária da Universidade Iguaçu (Unig), do Rio de Janeiro. Com a suspensão, em medida cautelar, a instituição está impedida de fazer registro de diplomas. A medida foi adotada com base em indícios de irregularidades no registro de diplomas pela instituição, uma das que estão sob investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Pernambuco”.

Assim, a Portaria 738, de 22 de novembro de 2016 (D.O.U de 23/11/2016) foi publicada inicialmente e discriminou as medidas adotadas pelo MEC que incluíram “medida cautelar administrativa de suspensão da autonomia universitária, em especial, o impedimento de registro de diplomas, inclusive em desfavor da própria IES, bem como o sobrestamento do processo de recredenciamento da UNIG durante a instrução do presente processo administrativo ou até decisão ulterior”.

Posteriormente, foi publicada a Portaria 782, de 26 de julho de 2017 (D.O.U. de 27/07/2017) que cancelou as medidas determinadas pela Portaria nº 738, de 22/11/2016, em face da Universidade Iguaçu - UNIG, em razão de assinatura de Protocolo de Compromisso entre a instituição, o Ministério da Educação e o Ministério Público Federal - MPF/PE (Processo nº 23000.008267/2015-35).

Ficou estabelecido o sobrestamento do processo de recredenciamento da Universidade Iguaçu – UNIG, bem como que esta somente estaria autorizada a registrar os seus próprios diplomas, mantida a restrição de registro de diplomas de terceiros e ainda, que esta deveria cumprir o estabelecido no protocolo de compromisso, que consistiu basicamente, na identificação dos diplomas com irregularidades, cancelamento dos registros e publicização dos resultados.

Em março de 2018 sobreveio despacho do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, determinando às instituições envolvidas “o cancelamento, pelas IES listadas no Anexo deste Despacho, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste instrumento, dos diplomas irregulares expedidos, por meio de procedimento administrativo interno que confira a eventuais estudantes afetados o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como encaminhamento ao MEC, no mesmo prazo, da listagem, nos moldes descritos no item I, dos diplomas cancelados”.

No entanto, a maioria das faculdades não cancelou os diplomas e foram extintas pelo MEC. Os dirigentes e o acervo acadêmico estão em local incerto e desconhecido.

Assim, o MEC pressionou a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (SESNI), mantenedora da UNIG, a efetivar o cancelamento dos registros dos diplomas, conseguindo invalidar os documentos por via tranversa. Com efeito, a UNIG publicou no Diário Oficial da União de 03/10/2018 o comunicado com a relação dos registros cancelados (faculdades e cursos atingidos pela medida) e disponibilizou em seu site um link para consulta da situação dos diplomas.

PREJUÍZO AOS DIPLOMADOS E MEDIDAS CABÍVEIS

Como já assinalado, uma boa parte dos diplomados tem registro em conselho profissional, já exerce cargo público ou a atividade para o qual foi graduado em empresas privadas, de maneira autônoma ou encontra-se em busca de emprego e necessita do diploma válido para o regular exercício da profissão.

No entanto, com o cancelamento do registro do diploma, a rigor, as pessoas estão impedidas de exercer a profissão em que se graduaram – até que obtenham um novo registro do diploma ou uma decisão judicial (liminar) – e podem encontrar dificuldades em obter registro em Conselhos Profissionais, assumir e manter-se em cargos públicos ou mesmo exercer a profissão. Nessa toada, há prejuízo, emocional, financeiro e profissional inestimável, até porque as pessoas investiram tempo e dinheiro na graduação.

O QUE FAZER

Na nossa experiência, os ex-alunos tem tido pouco êxito na busca de informações nas Faculdades que cursaram a graduação ou licenciatura (algumas foram descredenciadas e extintas pelo MEC, o que é um problema adicional, confira aqui). Assim, a solução tem sido recorrer ao Judiciário para restabelecer o registro do diploma e pleitear indenização por danos morais e materiais, conforme o caso.

Neste sentido, como os prejudicados não necessitam aguardar uma posição da faculdade, podem imediatamente buscar a proteção judicial para garantir a reparação em razão de dano moral e material. Além disso, os diplomados podem impugnar na Justiça o cancelamento do registro do diploma, seja porque em alguns casos não foi instaurado procedimento interno onde tenha sido assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, seja porque houve um amplo e irrestrito cancelamento de registro sem análise do caso concreto, em violação ao art. , inciso LV, da Constituição Federal, como exposto em algumas decisões da Justiça que concederam liminares favoráveis.

Se você está passando pela situação acima exposta e não está satisfeito com as informações prestadas pela faculdade, está sofrendo ou encontra-se em iminente prejuízo, procure um advogado especialista na área para adoção das medidas cabíveis e não deixe seu sonho e sua estabilidade financeira serem aviltados.

Este artigo foi escrito no início de 2019. Sugerimos que também leia o artigo atualizado em maio de 2020, que contém perguntas e respostas sobre o tema: " O cancelamento de milhares de registros de diplomas universitários – O CASO UNIG (Parte 2)" e a notícia " Justiça Federal de Nova Iguaçu restabelece registros de diplomas universitários cancelados pela UNIG".

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25 Comentários

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Bom dia, tive o meu diploma cancelado. Você pode entrar com uma ação pra mim? Moro no Espirito santo continuar lendo

Miriam, o procedimento a ser adotado é ajuizar uma ação pleiteando a validação do diploma ou a efetivação de novo registro.
Ats,
Joseph continuar lendo

Minha faculdade foi descredenciada depois que fui diplomada meu diploma pode ser cancelado .? continuar lendo

Raniele, o descredenciamento ou falência da faculdade não implica em cancelamento do diploma ou do registro. A exceção é quando o MEC determina isso na portaria. Sugiro que consulte a Universidade que registrou o diploma pra saber se está tudo ok. Abraço continuar lendo

sou professora e meu diploma foi cancelado o que devo fazer estou angustiada continuar lendo

Olá, Cláudia! Deixe mensagem no whatsapp ou me ligue para informações.

Abraço, continuar lendo